O escritor português Eça de Queiroz foi genial. Ainda mais quando disse: O saber não ocupa espaço, e sim o vazio de nada saber. Diante disso, nada melhor que se informar:

Estamos na reta final do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. As Declarações podem ser entregues até o dia 28 de abril às 23:59hs. Ocorre que mesmo na reta final, muita gente ainda não sabe se deve declarar e/ou o que pode ser deduzido do Imposto de Renda.

Quem deve declarar

a)Pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante todo ano de 2016.

b) Pessoa que possui rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil reais.

c) Pessoas que possuem bens (móveis ou imóveis) com valor superior a R$ 300 mil reais.

Quem podem ser os dependentes:

a) Regra geral: Podem ser declarados como dependentes: marido, esposa e filhos (até 21 anos).

b) Exceções: Filhos de até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica. O irmão, neto, bisneto, pais, avós e bisavós também poderão ser declarados dependentes, de acordo com situações específicas.

O que deduzir? Quais os limites?

a) Para cada dependente, pode ser descontado o valor de R$ 2.275,08.

b) Os valores pagos a título de pensão alimentícia, JUDICIALMENTE ARBITRADOS OU ACORDADOS. Fique atento! As pensões pagas de boa-fé e boa vontade, sem reconhecimento desta obrigação judicialmente, não podem ser deduzidos.

c) As despesas havidas com Educação do contribuinte, seus dependentes e alimentandos podem ser deduzidas. O limite é de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.

d) Investimentos em saúde, independentemente do valor empregado.

e) A previdência privada do tipo PGBL autorizam dedução de até 12% da renda tributável. Fique atento! Os planos VGBL não permitem tal abatimento.

f) O INSS pago para Empregada Doméstica pode ser deduzido até o limite de R$ 1.093,77.

g) Os profissionais liberais/autônomos podem descontar as despesas inscritas em livro-caixa (salários e encargos trabalhistas de seus empregados registrados, serviços prestados por terceiro quais sejam essenciais, aluguel, água, luz, telefone, materiais de escritório, benfeitorias no imóvel locado para trabalho). Sem limite.

Quais outros itens podem ou não ter dedução?

a) Um dos itens que podem ser abatidos são os investimentos realizados em cirurgia plástica (seja ela reparadora ou não) realizadas com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física e/ou mental do paciente. Fique atento! O valor da prótese de silicone somente poderá ser deduzido se integrar a conta emitida pelo hospital onde a cirurgia foi realizada.

b) Todos os gastos havidos com tratamento médico ou cirurgia realizado(s) no exterior também podem ser deduzidos no Imposto de Renda. No entanto, cabe salientar que o custeio de traslado e hospedagem não podem.

c) As aquisições de cadeiras de rodas também podem ser abatidas perante a Receita Federal. Tal custo deve ser informado no campo específico “despesa médica”. Fique atento: o laudo médico que indicou a necessidade da cadeira de rodas poderá ser requisitado pela autoridade tributária.

d) Os investimentos realizados em próteses dentárias (dentaduras, coroas e pontes) podem ser abatidos. Assim como o custeio de colocação e manutenção de aparelho dentário corretivo. Basta apresentar as Notas Fiscais emitidas pelo Dentista.

e) Valores empregados na aquisição de próteses, bem como calçados e palmilhas ortopédicos também podem ser retirados da boca do leão. Tais itens, também devem ser indicados no campo “despesas médicas”.

f) Os valores relativos ao Marcapasso (aparelho que regula o funcionamento do coração) e a sua colocação também podem ser alvo de dedução. Basta que a indicação dos custos deste sejam fornecidos pelo médico ou pelo hospital.

g) Todos os custos relativos a massagistas, enfermeiros e assistentes sociais também podem ser afastados da incidência tributária. Basta que tenham sido realizados durante período de internação e que os valores estejam insertos na fatura emitida pelo hospital.

h) Posso abater custos com remédios? NÃO! A Receita Federal não autoriza dedução dos valores gastos com remédios.

i) A empresa onde você é empregado paga plano de saúde? Se positivo, fique atento! Você não poderá declarar tal pagamento.

j) Óculos e lentes de contato também não podem ser abatidos.

l) Valores referentes a Acupuntura somente pode ser abatidos se realizadas sessões com profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina.

m) Custos com veterinários para tratar de nossos bichinhos também não podem ser deduzidos.

n) Os valores pagos a título de aluguel não podem ser deduzidos. Por outro lado, devem ser declarados todos os pagamentos realizados a esse título.

o) Custos havidos com Cursinho Pré-Vestibular, cursos de línguas ou cursos em Autoescola também não podem ser deduzidos

p) Valores empregados em Academias também não podem ser deduzidos no IR. Mesmo que sejam realizados sob recomendação médica.

q) Gastos com livros, material escolar ou transporte público também não podem ser retirados do Imposto de Renda.

Multas

Caso você seja obrigado a entregar Declaração IR e não o faça OU declare valores diferentes do devido, você poderá ser multado pela Receita Federal. As penalidades variam de R$ 165,74 a 150% do valor devido.

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